Portaria nº 2.486 de 14 de Junho de 2023

Delega competência do ordenador de despesas e gestor do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência no âmbito do Município de Santana do Deserto e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;

Considerando que o ordenador de despesas é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever legal de prestar contas;

Considerando o disposto no art. 69, § 5º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

DECRETA:

Art. 1º- Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência, no âmbito do Município de Santana do Deserto, a Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 14 de junho de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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