Delega competência do ordenador de despesas e gestor do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência no âmbito do Município de Santana do Deserto e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de despesas é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever legal de prestar contas;
Considerando o disposto no art. 69, § 5º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
DECRETA:
Art. 1º- Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência, no âmbito do Município de Santana do Deserto, a Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 14 de junho de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal