O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de Construção de uma residência unifamiliar com 2 pavimentos comportando garagem, 3 quartos sendo 1 suíte, sala/cozinha, banheiro social, banheiro externo e varandas. A área total de terreno é 1.200,00m² e área construída total corresponde a 500,00 m², sendo 1º Pav = 128,00m², 2º Pav = 180,00m² e externo com A=120,00m² sito no lote “9 – A”, Desmembramento “Sítio Paciência”, na Rua Francelino Côrrea, s/n, sentido Centro/Sossego – Santana do Deserto – MG, de posse de André Luiz Figueiredo Duarte, inscrito no CPF 922.097.507-68.
O projeto arquitetônico e as documentações referentes ao proprietário e a construção estão anexadas no processo administrativo nº 235/2023.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Engenheiro Civil Vinicius de Castro Lobato inscrito no CREA nº 195196D MG.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 270.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 31 de julho de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal