Dispõe sobre a gratificação a servidores participantes de campanha Antirrábica animal ”.
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 964/2013, resolve:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 30,00 (trinta reais) ao dia de gratificação ao servidor do Município abaixo mencionados que prestarem serviço na campanha de vacinação antirrábica.
Funcionário | Cargo | Dias Trabalhados |
Carlos Roberto Alves | Agente Endemia | 18 |
Crislane Malaquias Grossi | Agente Comunitário de Saúde | 02 |
Jaqueline de Carvalho | Agente Comunitário de Saúde | 02 |
Leomir S. Fialho | Agente Endemia | 18 |
Marcelo Guilherme | Agente Endemia | 18 |
Raiane P Barbosa | Agente Comunitário de Saúde | 02 |
Sandra Ap Honório | Agente Comunitário de Saúde | 02 |
Santana do Deserto, 19 de julho de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal