Portaria nº 2.567 de 19 de Julho de 2024

Dispõe sobre a gratificação a servidores participantes de campanha Antirrábica animal ”.

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 964/2013, resolve:

Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 30,00 (trinta reais) ao dia de gratificação ao servidor do Município abaixo mencionados que prestarem serviço na campanha de vacinação antirrábica.

Funcionário Cargo Dias Trabalhados
Carlos Roberto Alves Agente Endemia 18
Crislane Malaquias Grossi Agente Comunitário de Saúde 02
Jaqueline de Carvalho Agente Comunitário de Saúde 02
Leomir S. Fialho  Agente Endemia 18
Marcelo Guilherme  Agente Endemia 18
Raiane P Barbosa Agente Comunitário de Saúde 02
Sandra Ap Honório Agente Comunitário de Saúde 02

Santana do Deserto, 19 de julho de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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