O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de Construção de uma residência unifamiliar com 2 pavimentos comportando garagem, sala de jantar e estar integradas, cozinha, área de serviço, 2 lavabos , varanda gourmet, escritório/sala íntima e 3 suítes sendo 1 suíte com closet. A área total de terreno é 685,92m² e área construída total corresponde a 237,50 m², sendo 1º Pav = 170,03 m² e 2º Pav = 67,47 m² sito no lote “22 – A”, Desmembramento “Sítio Liberdade”, na Rua Projetada “C”, atual Rua Francelino Côrrea, s/n, Centro – Santana do Deserto – MG, de posse de Gerson Vasconcelos Leite, inscrito no CPF 033.729.226-46 e Andreia Lobato Leite, inscrita no CPF 014.268.876-20.
O projeto arquitetônico e as documentações referentes ao proprietário e a construção estão anexadas no processo administrativo nº 331/2024.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pela Arquiteta e Urbanista Thaís Lobato Alves, inscrita no CAU A230539-9 e o projeto estrutural assinado pelo Engenheiro Civil Vinicius de Castro Lobato inscrito no CREA nº 195196D MG.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 275.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 29 de agosto de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal