“Dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipe de apoio para atuarem nos processos de licitações instaurados no âmbito do Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Municipal e na Lei Federal nº 14.133/2021 e
Considerando, o disposto nos arts. 6º, 7º e 8º todos da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando, o disposto no inciso I do art.176 da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando, que o Município ainda não dispõe de servidores efetivos no quadro permanente com formação e conhecimento técnicos adequados para o desempenho das funções designadas através desta portaria;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Michelle Pedroso Páscoa para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Santana do Deserto, devendo conduzir os atos das licitações e contratações advindas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º – Ficam designados para atuarem como membros da Comissão de Contratação nos processos de licitação e nas contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Santana do Deserto, os seguintes servidores:
a). Ricardo Fraga Lopes
b). Aline Lima da Silva
c). Thalia Martins Rodrigues
Art. 3º – Nos processos de pregão atuará como PREGOEIRA a servidora Michelle Pedroso Páscoa, devendo atuar nos moldes delineados na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º – Ficam designados para atuarem como membros da equipe de Apoio das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Santana do Deserto, os seguintes servidores:
a). Ricardo Fraga Lopes
b). Aline Lima da Silva
c). Thalia Martins Rodrigues
Art. 5º – Os trabalhos deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
§1º – As atribuições da Pregoeira consistem na condução de processos licitatórios na modalidade pregão, coordenar o pregão em todas as suas etapas, abrir as propostas iniciais, iniciar a disputa da fase competitiva, suspender o pregão temporariamente e reiniciá-lo, decidir a respeito de eventuais imprevistos ou questões apresentadas durante o certame e receber recursos dos licitantes.
§2º – As atribuições do Agente de Contratação constituem na tomada de decisões, acompanhamento do trâmite da licitação listados no art. 28 da lei 14.133/21, dar impulso ao procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. O servidor, membro da Comissão de Contratação, Ricardo Fraga Lopes será responsável pelas atribuições nos processos de Dispensa e/ou Contratação Direta, impulsionando o procedimento e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§3º – O Agente de Contratação convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Legislativo.
§4º – O Agente de Contratação convocará servidores públicos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
§5º – A Comissão de Contratação poderá substituir o agente de contratação em licitações que envolvam bens e serviços especiais, bem como auxiliar e julgar documentos relativos a procedimentos auxiliares instaurados pelo Município com base na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 5º – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Deserto, 03 de janeiro de 2025.
RICARDO VIANA DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL