O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de Construção de uma residência unifamiliar com 1 pavimento comportando sala de jantar, sala de estar, cozinha, lavabo, sala de exercícios, closet e 3 suítes distribuídos em 187,77 m² de área construída. Os ambientes: área de serviço e quarto de empregada situam-se em anexo com uma área construída de 31,80m². A área construída total corresponde a 219,57 m². O terreno possui uma área total de 710,00m² e está situado na Avenida Último de Carvalho, 105, Centro – Santana do Deserto – MG, de posse de Maria do Carmo Vorcaro Gomes, inscrita no CPF 735.594.667-68 e Letícia Vorcaro Gomes, inscrita no CPF 665.393.237-00.
O projeto arquitetônico e as documentações referentes aos proprietários e a construção estão anexadas no processo administrativo nº 510/2024.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pela Engenheira Civil Maria do Carmo Vorcaro Gomes, inscrita no CREA 45.341-D.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 278.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 24 de janeiro de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal