“Dispõe sobre a gratificação a servidores participantes de campanha Antirrábica animal.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 964/2013, resolve:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 30,00 (trinta reais) ao dia de gratificação ao servidor do Município abaixo mencionados que prestarem serviço na campanha de vacinação antirrábica.
| Funcionário | Cargo | Dias Trabalhados |
| Crislane Malaquias Grossi | Agente Comunitário de Saúde | 02 |
| Flaviane Rodrigues Soares | Agente Comunitário de Saúde | 02 |
| Jaqueline de Carvalho | Agente Comunitário de Saúde | 02 |
| Leomir S. Fialho | Agente Endemia | 19 |
| Marcelo Guilherme | Agente Endemia | 18 |
| Margarete Rossini de Azevedo | Enfermagem | 10 |
| Marcela Magalhães Marques | Agente Comunitário de Saúde | 02 |
| Raiane P Barbosa | Agente Comunitário de Saúde | 02 |
| Regina de Fátima Coelho dos Santos | Enfermagem | 09 |
| Sandra Ap Honório | Agente Comunitário de Saúde | 02 |
| Wandesrson Portela da Cruz | Agente Comunitário de Saúde | 02 |
Santana do Deserto, 28 de agosto de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
