Portaria nº 2.735 de 28 de agosto de 2025

“Dispõe sobre a gratificação a servidores participantes de campanha Antirrábica animal.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 964/2013, resolve:

Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 30,00 (trinta reais) ao dia de gratificação ao servidor do Município abaixo mencionados que prestarem serviço na campanha de vacinação antirrábica.

Funcionário Cargo Dias Trabalhados
Crislane Malaquias Grossi Agente Comunitário de Saúde 02
Flaviane Rodrigues Soares Agente Comunitário de Saúde 02
Jaqueline de Carvalho Agente Comunitário de Saúde 02
Leomir S. Fialho  Agente Endemia 19
Marcelo Guilherme  Agente Endemia 18
Margarete Rossini de Azevedo Enfermagem 10
Marcela Magalhães Marques Agente Comunitário de Saúde 02
Raiane P Barbosa Agente Comunitário de Saúde 02
Regina de Fátima Coelho dos Santos Enfermagem 09
Sandra Ap Honório Agente Comunitário de Saúde 02
Wandesrson Portela da Cruz Agente Comunitário de Saúde 02

Santana do Deserto, 28  de agosto de 2025.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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