Decreto nº 3.135 de 18 de Março de 2022

“Declara de utilidade pública e de interesse social o imóvel que indica e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos dispostos no art. 7º XVII, 63 V e 88, I, “e” da Lei Orgânica do Município c/c art. 2º e alínea “m” do art. 5º Do Decreto – Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e

CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir a área de terreno que será destinada para construção de prédio público para abrigar serviços no centro da cidade, visando atender à necessidade da administração;

CONSIDERANDO, a prescrição normativa descrita na alínea “m” do art. 5º do Decreto – Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, que consideram de utilidade pública a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de atendimento das disposições contidas no Decreto Lei nº 3.365/41 os imóveis abaixo descritos:

I – uma área de terreno, devidamente registrado no livro 2, ficha nº 5.521, Matrícula nº 7.876, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa  – MG, designado gleba A-1E, situado na Avenida Último de Carvalho, no Desmembramento “Gleba A-1”, Município de Santana do Deserto, comarca de Matias Barbosa – MG, medindo 514,00 m² com início no ponto 10, segue até no ponto 11, com 18,00m., deste, volve à direita e segue até o ponto 18, com 26,20m., deste, volve a direita e segue, em curva, até ponto 19, com 6,25m., sempre divisando com a gleba A-1 remanescente, deste, segue até o ponto 20, divisando com a Av. Último de Carvalho, com 13,30m., deste, volve à direita e segue até o ponto 10 (inicial desta descrição), divisando com a gleba A-1D, com 27,77m, avaliado em R$ 134.853,04 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quatro centavos.

Art. 2º – A área declarada de utilidade pública e de interesse social destina-se à execução de projeto para construção de edifícios públicos nos termos art. 5º, “m”, do Decreto-Lei n.º 3365/41.

Art. 3º – Fica o setor jurídico da Prefeitura Municipal autorizado a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia indenização, a desapropriação prevista neste Decreto.

Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Santana do Deserto, 18 de março de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto