“Altera o Decreto 3.248/2022 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o inciso VI do artigo 63,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 3º, §6º do Decreto 3.248/2022 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 3º – ……………………………………………………………………………………………..
(…)
§6º – ………………………………………………………………………………….
(…)
III – no setor denominado “Área do Show”, conforme Anexo II deste decreto, os valores diferenciados de que trata este parágrafo somente serão aplicados no limite máximo de 01 (uma) cessão.
Art. 2º – O art. 3º do Decreto 3.248/2022 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§7º – Cada produto poderá ser comercializado por até 5 (cinco) barracas/espaços diferentes, ressalvado em todos os casos, decisão diversa da comissão organizadora.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 29 de agosto de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal
