Decreto nº 4.258 de 15 de julho de 2026

“Institui o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”

O Prefeito de Santana do Deserto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere a Lei Orgânica deste município,

Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;

Considerando a necessidade de articular esforços do Poder Executivo Municipal e de organizações não governamentais sediadas em Santana do Deserto,

DECRETA:

Art. 1º: Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no Município, com a finalidade de planejar, promover, coordenar, avaliar e monitorar as políticas públicas relacionadas à primeira infância em Santana do Deserto.

Art. 2º: O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

VII – 01 (um) representante do Centro Universitário UNIVÉRTIX;

VIII – 01 (um) representante da ONG Onda Solidária;

IX – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

X – 01 (um) representante que seja mãe ou pai de criança menor de 6 (seis) anos.

§ 1º – Cada representante titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.

§ 2º – A nomeação dos membros titulares e suplentes será feita por meio de decreto ou portaria do Poder Executivo.

§ 3º-  A falta de indicação ou nomeação de qualquer representante não inviabiliza a instituição e/ou o funcionamento do Comitê.

§ 4º – O exercício da função de membro do Comitê Intersetorial da Primeira Infância não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

§ 5º – Na presença do membro titular, o membro suplente não terá direito a voz e voto nas reuniões.

§ 6º-  Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário podem participar do Comitê na condição de convidados em caráter permanente.

§ 7º –  O Comitê pode convidar profissionais e/ou especialistas para contribuir com o processo e a análise de temas relacionados à primeira infância.

Art. 3º: O Comitê Intersetorial da Primeira Infância terá seu funcionamento regulado por regimento interno, que deverá ser elaborado e aprovado pelos membros.

Art. 4º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 15 de julho de 2026.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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