“Institui o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”
O Prefeito de Santana do Deserto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere a Lei Orgânica deste município,
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;
Considerando a necessidade de articular esforços do Poder Executivo Municipal e de organizações não governamentais sediadas em Santana do Deserto,
DECRETA:
Art. 1º: Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no Município, com a finalidade de planejar, promover, coordenar, avaliar e monitorar as políticas públicas relacionadas à primeira infância em Santana do Deserto.
Art. 2º: O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VII – 01 (um) representante do Centro Universitário UNIVÉRTIX;
VIII – 01 (um) representante da ONG Onda Solidária;
IX – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
X – 01 (um) representante que seja mãe ou pai de criança menor de 6 (seis) anos.
§ 1º – Cada representante titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
§ 2º – A nomeação dos membros titulares e suplentes será feita por meio de decreto ou portaria do Poder Executivo.
§ 3º- A falta de indicação ou nomeação de qualquer representante não inviabiliza a instituição e/ou o funcionamento do Comitê.
§ 4º – O exercício da função de membro do Comitê Intersetorial da Primeira Infância não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§ 5º – Na presença do membro titular, o membro suplente não terá direito a voz e voto nas reuniões.
§ 6º- Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário podem participar do Comitê na condição de convidados em caráter permanente.
§ 7º – O Comitê pode convidar profissionais e/ou especialistas para contribuir com o processo e a análise de temas relacionados à primeira infância.
Art. 3º: O Comitê Intersetorial da Primeira Infância terá seu funcionamento regulado por regimento interno, que deverá ser elaborado e aprovado pelos membros.
Art. 4º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 15 de julho de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
