Decreto nº 2.004 de 20 de fevereiro de 2017

“Aprova retificação de área de imóvel urbano na forma da Lei nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 877/09.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII, Lei nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 877/09.

D E C R E T A

Art. 1º – Fica reconhecida e aprovada oficialmente a retificação de área de 200,00 m2 do imóvel matriculado no registro imóveis da comarca de Matias Barbosa – MG, livro nº 2-C, matrícula nº 884, constituído de um terreno com área de 672,00 m², confrontando pela frente na extensão de 28 metros com estrada de Ericeira, de um lado na extensão de 24,00 metros com a rua Francisco Damasceno Ferreira Portugal, de outro lado na extensão de 24,00 metros com Geraldo de Almeida e fundos na extensão de 28,00 metros com corrégo, registrado sob nº R-1-702, folhas 104 do livro 2-c situado na rua Marechal Francisco Damasceno Portugal, nº 68, de propriedade de Rita de Cassia Oliveira Lobato, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do CPF sob nº 942.063.507-44, residente e domiciliada no sítio São Cristóvão s/n, Silveira Lobo, Santana do Deserto-MG.

Art. 2º – Considerando a Lei nº 6.766/79, a área retificada e desdobrada passa a ter a seguinte descrição conforme planta de levantamento planimétrico aprovada sob nº 231 através da portaria nº 2035/11: terreno com área total de 200,00 m², tendo uma casa com área construída total de 258,06m², sendo: Andar Térreo – 86,02 m²; Pavimento Superior – 86,02 m²; Sótão – 86,02 m², conforme levantamento planimétrico, tendo, segundo observador de frente para a rua, a seguinte descrição, frente para a Rua Marechal Francisco Damasceno Portugal em 10,00 metros, lado esquerdo em divisa com Paulo Alonso Soares, com 20,00 metros, lado direito com Maria José da Costa Mendez, medindo 20,00 metros e fundos medindo 10,00 metros em divisa com córrego Recreio da Serra.

Art. 3º – Com a execução do plano planimétrico, após cumpridas as formalidades legais junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa – MG, para transmissão imobiliárias, os novos registros de imóveis serão registrados em nome dos proprietários junto a Prefeitura para competente lançamento e recolhimento dos impostos, tributos e taxas.

Art. 4º – Somente será concedida licença para novas edificações após o pronunciamento da repartição competente desta Prefeitura, devendo ser observadas as disposições da Lei nº 6766/79 e Lei nº 877/09.

Art. 5º – A demarcação das áreas deverão ser executadas obedecendo o alinhamento constante do projeto aprovado e a sua execução ficará a cargo do responsável, bem como as despesas referentes à infra estrutura.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 20 de fevereiro de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto