Decreto nº 2.149 de 06 de dezembro de 2017

Declara Situação de Emergência em Saúde Pública Municipal em razão de presença de febre amarela em primatas encontrados mortos no município de Santana do Deserto MG.

O Prefeito do Município de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando que a Febre Amarela é uma doença de notificação imediata e compulsória, de acordo com a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, de potencial epidêmico e elevada letalidade;

Considerando que há registro de várias pessoas infectadas pelo vírus em outras cidades próximas e o Estado de Minas já decretou situação de emergência em áreas com surto;

Considerando que, concomitantemente, foram notificadas epizootias em primatas no município de Santana do Deserto, sendo que, a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde constataram a ocorrência de casos de mortes destes primatas, todos com suspeita de Febre Amarela;

Considerando ser o mosquito Aedes Aegypti transmissor da Febre Amarela, e de várias outras doenças que estão em período endêmico, como dengue, Zika, e Chikungunya.

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública Municipal, pelo período de cento e oitenta dias, em razão de constatação de Doença Infecciosa Viral (Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 1, de 24 de Agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º – A emergência declarada nos termos do art. 1º autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias à contenção de surto, em especial a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua o inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo único – A dispensa de licitação levada a efeito com base na situação emergencial somente será permitida enquanto esta perdurar, respeitada a vigência do decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a administração pública, nesse interregno, providenciar o regular processo de licitação.

Art. 3º – Para atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes da incursão de surto, as autoridades representativas dos órgãos da administração pública poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, nos termos do inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Art. 4º – Considerada a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público, fica admitida a contratação de pessoal por tempo determinado, com a finalidade precípua de combate a surto nos termos do art. 2º, II da Lei Municipal nº 1.042/17.

Art. 5º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 06 de dezembro de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto