“Declara Situação de Emergência em Saúde Pública Municipal em razão de presença de febre amarela em primatas encontrados mortos no município de Santana do Deserto MG.“
O Prefeito do Município de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando que a Febre Amarela é uma doença de notificação imediata e compulsória, de acordo com a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, de potencial epidêmico e elevada letalidade;
Considerando que há registro de várias pessoas infectadas pelo vírus em outras cidades próximas e o Estado de Minas já decretou situação de emergência em áreas com surto;
Considerando que, concomitantemente, foram notificadas epizootias em primatas no município de Santana do Deserto, sendo que, a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde constataram a ocorrência de casos de mortes destes primatas, todos com suspeita de Febre Amarela;
Considerando ser o mosquito Aedes Aegypti transmissor da Febre Amarela, e de várias outras doenças que estão em período endêmico, como dengue, Zika, e Chikungunya.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública Municipal, pelo período de cento e oitenta dias, em razão de constatação de Doença Infecciosa Viral (Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 1, de 24 de Agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º – A emergência declarada nos termos do art. 1º autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias à contenção de surto, em especial a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua o inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único – A dispensa de licitação levada a efeito com base na situação emergencial somente será permitida enquanto esta perdurar, respeitada a vigência do decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a administração pública, nesse interregno, providenciar o regular processo de licitação.
Art. 3º – Para atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes da incursão de surto, as autoridades representativas dos órgãos da administração pública poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, nos termos do inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 4º – Considerada a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público, fica admitida a contratação de pessoal por tempo determinado, com a finalidade precípua de combate a surto nos termos do art. 2º, II da Lei Municipal nº 1.042/17.
Art. 5º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 06 de dezembro de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal