“Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processado e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições constitucionais e legais;
DECRETA:
Art. 1º – O Resto a Pagar Não Processado número 1460/001/2016 – 4.4.90.51.00.2.09.00.08.244.0010.1.0029 – Fornecedor SHAMAR ENGENHARIA LTDA no valor de R$ 81.916,21 deverá ser cancelado integralmente devido ao fato da despesa ter sido empenhada no exercício de 2017.
Art. 2º – O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da programação orçamentária do Município, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 29 de dezembro de 2017.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal