Decreto nº 2.173 de 29 de dezembro de 2017

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processado e dá outras providências.

O Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições constitucionais e legais;

DECRETA:

Art. 1º – O Resto a Pagar Não Processado número 1460/001/2016 – 4.4.90.51.00.2.09.00.08.244.0010.1.0029 – Fornecedor SHAMAR ENGENHARIA LTDA no valor de R$ 81.916,21 deverá ser cancelado integralmente devido ao fato da despesa ter sido empenhada no exercício de 2017.

Art. 2º – O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da programação orçamentária do Município, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 29 de dezembro de 2017.

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto