Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 12.105,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1046, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 12.105,00 ( doze mil e cento e cinco reais ) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | 1.100,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | 410,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | 1.510,00 |
Total da Unidade 01 | 1.510,00 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - Serviço de Educação | |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | 2.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-100 - 3.1.90.94.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | 4.100,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | 6.100,00 |
Total da Unidade 03 | 6.100,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | 2.350,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | 2.350,00 |
Sub-Unidade 02 - Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-149 - 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO - MAC | 2.145,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | 2.145,00 |
Total da Unidade 05 | 4.495,00 |
Total da Instituição 02 | 12.105,00 |
Total Geral Acrescido | 12.105,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 7.755,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | 7.755,00 |
Total da Unidade 02 | 7.755,00 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - Serviço de Educação | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | 2.000,00 |
Total da Unidade 03 | 2.000,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 05 - Gestão SUS | |
2.05.05.10.122.0017.2.0045-102 - 3.1.90.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.350,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | 2.350,00 |
Total da Unidade 05 | 2.350,00 |
Total da Instituição 02 | 12.105,00 |
Total Geral Anulado | 12.105,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Novembro de 2018
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal