Decreto nº 2.543 de 08 de novembro de 2019

“Declara de utilidade pública e de interesse social o imóvel que indica e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos dispostos no art. 7º XVII, 63 V e 88, I, “e” da Lei Orgânica do Município c/c art. 2º e alínea “i” e “e”do art. 5º Do Decreto – Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941

“Considerando, a prescrição normativa descrita nas alíneas “i” “e” e “m” ambas do art. 5º do Decreto – Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, que consideram de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos: a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para a sua melhor utilização econômica ou estética, construção de prédios públicos e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;.”

DECRETA

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de atendimento das disposições contidas no Decreto Lei nº 3.365/41, o imóvel a seguir mencionado, localizado no Município de Santana do Deserto, com as seguintes especificações:

I- Uma nesga de terras situada Rua José Jacinto Migliano, na Localidade do Migliano, devidamente registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa-MG, conforme demonstra a matrícula nº 6.255, ficha nº 3.888 do livro nº 2, medindo 200,00M², confrontando pela frente com a Rua José Jacinto Migliano com dimensão de 10,00m, fundos com quem de direito com dimensão de 10,00m, lado direito com quem de direito e dimensão de 20,00m e , e lado esquerdo confrontando com quem de direito avaliado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Art. 2º – A desapropriação a que se refere o artigo anterior, destina-se a regularização da passagem de rede de águas pluviais e esgoto,

Art. 3º – Ficam as unidades administrativas envolvidas autorizadas a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação própria.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Santana do Deserto, 08 de novembro de 2019

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto