Decreto nº 2.622 de 04 março de 2020

Decreta estado de alerta no Município de Santana do Deserto e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santana do Deserto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, VI da Lei Orgânica do Município de Santana do Deserto, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC;

CONSIDERANDO o grande acúmulo de chuvas observado na Região da Zona da Mata Mineira nos últimos 10 dias, com grande impacto sobre o território do Município de Santana do Deserto e de sua população;

CONSIDERANDO os transtornos que vêm sendo observados em consequência do grande volume de chuvas;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar serviços adicionais aos já existentes, para enfretamento dos referidos transtornos e, sobretudo, para prevenir acidentes e preservar a vida, a saúde e a integridade física das pessoas,

CONSIDERANDO a deficiência na trafegabilidade das estradas vicinais municipais devido a problemas causados em período chuvoso, com a consequente interrupção dos serviços de transporte da Viação Sertaneja, que presta os serviços de transporte de passageiros no território municipal;

CONSIDERANDO o transbordo do rio Caguincho em trechos urbanos do município;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado estado de alerta no Município de Santana do Deserto, por força do grande volume de chuvas acumulado nos últimos dias.

Art. 2º – Todas as Secretarias Municipais deverão permanecer mobilizadas para o atendimento de situações emergenciais que venham a eventualmente ocorrer.

Art. 3º – As Secretarias de Planejamento e Obras, de Estradas e Serviços Urbanos, de Agricultura e Meio Ambiente, de Saúde e Saneamento, de Assistência Social, deverão colocar servidores nelas lotados à disposição da Defesa Civil do Município, para auxiliar esta última na execução das ações necessárias garantia da vida, da saúde e da integridade física dos munícipes em situação de risco em decorrência das chuvas.

Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput ficarão à disposição da Defesa Civil em quantidade e pelo período necessário ao enfretamento das situações de risco.

Art. 4º – A Defesa Civil do Município, em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal, deverá adotar medidas destinadas à garantia da vida, da saúde e da integridade física dos munícipes em situação de risco em decorrência das chuvas.

Art. 5º – A Administração deverá buscar, através de meios de publicidade próprios, bem como através de contatos com os veículos de comunicação, a colaboração da população com as medidas destinadas à consecução dos objetivos previstos no presente Decreto, em especial sobre a necessidade das pessoas que se encontram em imóveis em situação de risco de desocuparem-nos imediatamente.

Art. 6º – Os veículos de tração 4×4 da frota municipal poderão ser utilizados para transporte de munícipes em situações emergenciais e para prestação de serviços de saúde independentemente de qual secretaria estejam vinculados.

Art. 7 º – Fica autorizada que a Secretaria de Educação interrompa a prestação dos serviços de educação na rede municipal até a normalização das situações de risco e de tráfego nas estradas municipais.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de sua expedição.

Santana do Deserto – MG, Gabinete do Prefeito, 04 de março de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto