Decreto nº 2.649 de 29 de abril de 2020

“Inclui o inciso X ao §1º art. 14 do Decreto Municipal nº 2.627 de 18 de Março de 2020”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos dispostos no art. 7º XVII, 63 V e 88, I, “e” da Lei Orgânica do Município do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica incluído o inciso X ao §1º do art. 14, do Decreto Municipal nº 2.627 de 18 de Março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 – Para melhor gerenciamento das decisões, fica instituído o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19, doravante denominado Comitê, de caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.

§ 1º – O Comitê será composto pelas seguintes autoridades:

I – o Prefeito Municipal, que o presidirá;
II – a Secretária Municipal de Saúde;
III – o Secretário de Governo;
IV – a Secretária Municipal de Educação;
V – a Secretária Municipal de Assistência Social;
VI – um representante do Serviço Municipal de Vigilância em Saúde;
VII – um representante do Destacamento de Polícia Militar;
VIII – um médico do serviço municipal de saúde;
IX – um representante do Conselho Municipal de Saúde;

X – um representante do Poder Legislativo membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social;

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 29 de abril de 2020.

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto