Decreto nº 2.654 de 08 de maio de 2020

“Altera o Decreto nº 2.645 de 20 de abril de 2020 e dispõe sobre medidas de enfrentamento à situação de emergência no Município de Santana do Deserto – MG, em decorrência da pandemia do coronavírus (covid-19), dá outras providências”

O Prefeito de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 63, VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e considerando a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 2.627 de 18 de março de 2020.

DECRETA:

Art. 1º – A partir de 11 de maio de 2020, e por tempo indeterminado, torna-se obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município.

Parágrafo Único – Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.

Art. 2º – Fica determinada a restrição de acesso, por tempo indeterminado, de turistas, veranistas e visitantes a partir do dia 11 de maio de 2020.

Art. 3º – A restrição a que aduz o art. 2º compreende a proibição de entrada de turistas, veranistas e visitantes através de transporte público coletivo, de turismo, táxis, transporte por aplicativos e veículos particulares.

Art. 4º – Não se aplica a restrição de que trata o art. 2º nos seguintes casos:

I – pessoas comprovadamente residentes no Município de Santana do Deserto;
II – prestadores de serviços ou atividades essenciais;
III – pessoas com vínculo empregatício nas atividades essenciais permitidas no Município de Santana do Deserto, para fins de desempenho do trabalho;

Art. 5º – a restrição de que trata o art. 2º, será realizada através de barreiras instaladas em locais de acesso do Município e fiscalização no território municipal, por servidores credenciados, com apoio da Polícia Militar.

Art. 6º – fica suspensa, por tempo indeterminado, a concessão de alvarás para comércio ambulante no Município de Santana do Deserto.

Art. 7º – Ficam mantidas às medidas compatíveis com este decreto que foram estabelecidas em decretos anteriores do Município, em especial o Decreto nº 2.645 de 20 de abril de 2020.

Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto- MG, 08 de maio de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto