Decreto nº 2.676 de 10 de junho de 2020

“Dispõe sobre fixação das datas de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o ano de 2020”.

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 da Lei Orgânica Municipal, decreta:

Art. 1º. Ficam fixadas as seguintes datas para o pagamento de IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano para o ano de 2020:

I – 20/08/2020, vencimento da primeira parcela ou parcela única;
II– 21/09/2020, vencimento da segunda parcela.

Art 2º.  Ao Departamento de Tributos para providências.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto MG, 10 de junho de 2020.

 Walace Sebastião Vasconcelos Leite
       Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto