Decreto nº 2.693 de 06 de julho de 2020

“Decreta suspensão do expediente interno e externo da prefeitura e dá outras providências”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos dispostos no art. 7º XVII, 63 V e 88, I, “e” da Lei Orgânica do Município do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO, o reconhecimento de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.º 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n.º 02/16;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que instituiu medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo agente patológico;

CONSIDERANDO o Decreto N.º 47.891 de 20 de março de 2020, do Estado de Minas Gerais, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o vultoso número de servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde que testaram positivo para COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado, de forma excepcional, com o objetivo de resguardar a saúde e o interesse da coletividade na prevenção e combate ao coronavírus, a suspensão do expediente interno e externo da prefeitura municipal de Santana do Deserto entre os dias 06 a 10 de julho de 2020.

Art. 2º – Ficam os (as) Secretários (as) Municipais, autorizados a adotarem, imediatamente, planos de trabalhos que estipulem as providências necessárias para execução de atividades à distância por meio virtual, telefônico, escritório remoto, home office, qualquer outro modelo não-presencial ou sistema de revezamento, por todos os servidores públicos cujas atribuições possam ser exercidas dessa forma.

§ 1º – O plano de trabalho a ser definido pelos (as) Secretários (as) Municipais, com o suporte dos Diretores dos Departamentos vinculados a suas respectivas Secretarias, deve resguardar o interesse público, de modo que não incorra em prejuízo ao serviço público.

Art. 3º – O servidor público está obrigado ao cumprimento de sua carga horária e deverá estar disponível para as hipóteses de convocação para execução de atividades presenciais, conforme determinação de seus superiores.

Art. 4º – Findo o período de suspensão de que trata o art. 1º deste decreto, o funcionamento da Prefeitura volta a ser regulado conforme Decreto nº 2630 24 de março de 2020

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 06 de julho de 2020

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto