Decreto nº 2.733 de 27 de agosto de 2020

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 800,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 800,00 ( oitocentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 - 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAR$ 800,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 800,00
Total da Unidade 05R$ 800,00
Total da Instituição 02R$ 800,00
Total Geral AcrescidoR$ 800,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 - 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 800,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 800,00
Total da Unidade 05R$ 800,00
Total da Instituição 02R$ 800,00
Total Geral AnuladoR$ 800,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 27 de Agosto de 2020

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto