Decreto nº 2.736 de 31 de agosto de 2020

Regulamenta a lei  14.017 de 29 de junho de 2021 para o âmbito municipal.

O Prefeito do Município de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e: CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação em âmbito municipal, da Lei Federal 14.017 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), ao ser regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, dispõe em seu art. 12 que os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada no prazo de sessenta dias após a descentralização aos Municípios serão objeto de reversão ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou, na falta deste, ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos

DECRETA:

Art. 1º- Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, de competência do Município, conforme inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, em observância ao disposto no § 4º do art. 2º do Decreto Federal de Regulamentação nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.

Art. 2º- O Município de Santana do Deserto – Minas Gerais,  executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem o inciso II e/ou III, do artigo 2º da referida Lei, conforme Regulamentação Federal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo providenciará os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017/ 2020.

Art. 3º- Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com auxílio da Secretaria de Planejamento e Gestão e Advocacia Geral do Município, realizar as seguintes atribuições relativas à aplicação da Lei Aldir Blanc em âmbito Municipal:

I – Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;

II – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Santana do Deserto – Minas Gerais para a distribuição dos recursos da forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017/2020;

III – Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município  .

IV – Criar mecanismos de cadastramento abrangentes no Município para contemplação dos interessados, por meio de editais e formulários;

IV – Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto,  31 de agosto de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal de Santana do Deserto

 

 

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