Decreto nº 2.771 de 16 de outubro de 2020

“Dispõe sobre a gratificação a servidores participantes de campanha de vacinação”.

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, Municipal e a Lei nº 964/2013, decreta:

Art. 1º. Fica estabelecida no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado de gratificação ao servidor do município que prestou serviço na campanha multivacinal.

Art. 2º.  As gratificações serão pagas através dos recursos disponibilizados na conta da vigilância nº 15.400-8.

Art. 3º. O Secretário de Saúde apresentará lista dos beneficiados pela gratificação prevista no artigo 1º ao servidor responsável pelo fechamento da folha de pagamento.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto MG, 16 de outubro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto