Decreto nº 2.793 de 12 de novembro de 2020

Institui o Cadastro Municipal de  Provedores da Cultura de Santana do Deserto, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela  Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 215 da Constituição da República, que ordena ao Estado “o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de estipular ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais”;

E CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, que prevê a disponibilização de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e que demanda a inscrição dos futuros beneficiados em cadastro ou sistema de governo, incluindo o Cadastro Municipal de Cultura (art. 7º, § 1º, II),

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituído o Cadastro Municipal de Provedores da Cultura de Santana do Deserto, mantido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, como fonte de dados voltados ao mapeamento da cadeia produtiva da cultura em Santana do Deserto, bem como cadastro necessário ao acesso às modalidades de fomento implementadas com recursos provenientes dos mecanismos de financiamento público previstos na Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc.

Art. 2º- O Cadastro Municipal servirá como ferramenta componente do processo de implementação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC.

Art. 3º- Poderão se inscrever no Cadastro Municipal de Provedores da Cultura de Santana do Deserto, a qualquer tempo, todos os agentes e espaços culturais de Santana do Deserto que exerçam atividade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva.

Art. 4º-Para fins deste Decreto, considera-se:

I – Agente individual (pessoa física): artista, produtor, gestor e qualquer ator cultural autônomo que se relacione com as práticas culturais; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO Praça Mauro Roquete Pinto, n°. 01 – Centro CNPJ: 183382440001-96 – CEP 36.620-000 e-mail: gabinete@santanadodeserto.mg.gov.br

II – Agentes coletivos: grupos, trupes, companhias, organizações culturais comunitárias, povos originários, instituições, entidades, empresas e coletivos artísticos das mais diversas linguagens, com ou sem personalidade jurídica;

III – Pontos de cultura: entidades sem fins lucrativos, grupos ou coletivos com ou sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais continuadas em suas comunidades ou territórios;

IV – Pontão de cultura: entidade cultural, ou instituição pública de ensino, que articula um conjunto de outros pontos ou iniciativas culturais, desenvolvendo ações de mobilização, formação, mediação e articulação de uma determinada rede de pontos de cultura e demais iniciativas culturais, seja em âmbito territorial ou em um recorte temático .

V – Espaços culturais: consistem tanto em instituições formais como espaços alternativos, como teatros, salas de cinema, centros culturais, casas de leitura e escrita, bibliotecas, escolas de arte, locais de interesse turístico, galerias de arte, pontos de exposição e comercialização de produtos e bens culturais, entre outros.

Art. 5º- O cadastramento é livre, gratuito e colaborativo, e ser feito, a qualquer tempo, através do preenchimento obrigatório das seguintes informações:

I- Nome / Razão Social;

II- Nome Artístico /Nome Fantasia;

III- CPF / CNPJ;

IV- Data de Nascimento / Data de Expedição CNPJ;

V- E‐mail;

VI- Endereço Completo;

VII- Telefone;

VIII- Redes Sociais, site e blog (link);

IX- Área de Atuação Cultural;

X- Registro Profissional na área cultural;

XI- Integra algum Coletivo;

XII- Integra algum Espaço / Equipamento / Instituição Cultural;

XIII- Origens da Renda Financeira;

XIV- Vínculo Empregatício, considerando a área de atuação;

XV- Benefício Previdenciário ou Assistencial, seguro‐desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

XVI- Minicurrículo.

Parágrafo único. Cada agente cultural poderá se cadastrar mais de uma vez, como agente individual e agente coletivo, além de associar ao seu perfil projetos e espaços culturais.

Art. 6º- O preenchimento das informações contidas no formulário é de inteira responsabilidade do declarante e o a guarda de seu conteúdo é de responsabilidade da Secretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO Praça Mauro Roquete Pinto, n°. 01 – Centro CNPJ: 18.338.277/0001-94 – CEP 36.620-000 – Tel: (32) 32751052 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.

Parágrafo único: Ao participar do Cadastro Cultural, o declarante autorizará expressamente a divulgação dos seus dados pela Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, observado o disposto nas Leis Federais de nos . 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, e 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 7º- No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada pelo agente cultural, o registro poderá ser suspenso ou cancelado, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis.

Art. 8º- O cadastro, contendo a relação completa dos inscritos, será publicado a cada período em pela Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Esportes.

Art. 9º- O uso dos dados existentes na Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Esportes será mantido até que seja implementado o mapa cultural de Santana do Deserto, uma plataforma de Informações e Indicadores Culturais, que reunirá e disponibilizará dados e informações culturais sistematizados sobre bens, serviços, infraestrutura, investimentos, acesso, produção, consumo, agentes, programas, instituições e gestão pública, entre outros empreendimentos culturais.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 12 de novembro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal de Santana do Deserto

Prefeitura de Santana do Deserto