Decreto nº 2.810 de 30 de novembro de 2020

“Determina o cancelamento dos saldos inscritos em restos a pagar não processado referente ao exercício de 2012 e 2013 da Câmara Municipal de Santana do Deserto, e dá outras providencias”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Orgânica Municipal, e com base no artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 101/2000, e

Considerando, a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, através de ações planejadas e transparentes;

Considerando, a necessidade de regular o cancelamento dos Restos a Pagar não Processados do exercício de 2012 e 2013 da Câmara Municipal de Santana do Deserto.

Considerando, a existência de restos a pagar não processados e não reclamados.

Considerando, a existência de restos a pagar cujos serviços e/ou produtos não foram executados ou entregues na forma devida.

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, que dispõe in verbis:

“Art. 1º – As Dividas Passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”

DECRETO:

Art. 1º – Ficam cancelados os saldos dos empenhos Inscritos em Restos a Pagar não processados do exercício de 2012 e 2013, no valor de R$ 1.896,00 (Hum mil, oitocentos e noventa e seis reais), que não tiverem sido pagos naquele ano, quais sejam:

Restos a Pagar Não Processados

00107/001/2013 4.4.90.51.00.1.01.00.01.031.0020.1.0002 THAIS LOBATO ALVES R$180,00
00154/004/2012 4.4.90.51.00.1.01.00.01.031.0020.1.0002 SOUZA E BATISTA CONSTRUÇÕES LTDA R$1.716,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS R$2.089,49

Art. 2º – O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 3º – Fica o Setor de Contabilidade do Município encarregado de proceder às anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições contrárias.

Santana do Deserto, 30 de novembro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto