Decreto nº 2.921 de 14 de maio de 2021

Concede Permissão de Uso de bem público para instalação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santana do Deserto.

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em especial o artigo 99, §3º;

DECRETA:

Art. 1º – Fica outorgado a Tabeliã Interina Sra. Lívia Scopel Ribeiro Dini, permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem público, “anexo – parte inferior” no Paço Municipal, para instalação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santana do Deserto.

Parágrafo único – A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão para instalação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santana do Deserto, a ser lavrado obedecendo as seguintes cláusulas:

I – a natureza gratuita da permissão;

II – a finalidade exclusiva do uso do bem pelo tabelião designado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para instalação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santana do Deserto.

III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;

IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;

V – a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar ou permitir;

VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:

a) A qualquer momento em que o bem seja necessário à Administração Pública Municipal;

b) Quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.

c) A revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses ítens mencionados implicará no imediato retorno do bem à posse do Município.

Art. 2º – A presente permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, em benefício dos munícipes de Santana do Deserto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 14 de maio de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

Prefeitura de Santana do Deserto