Decreto nº 3.008 de 16 de Setembro de 2021

“Dispõe sobre alteração do decreto nº 3000 de 01 de setembro de 2021 – fixação das datas de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o ano de 2021.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 da Lei Orgânica Municipal, decreta:

Art. 1º. Ficam fixadas as seguintes datas para o pagamento de IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano para o ano de 2021:

I – 08/10/2021, vencimento da primeira parcela ou parcela única;

II– 10/11/2021, vencimento da segunda parcela.

I – 20/10/2021, vencimento da primeira parcela ou parcela única;

II– 19/11/2021, vencimento da segunda parcela.

Art. 2º. Ao Departamento de Tributos para providências.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto MG, 16 de setembro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

Prefeitura de Santana do Deserto