Decreto nº 3.090 de 29 de Dezembro de 2021

“Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processado e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições constitucionais e legais;

DECRETA:

Art. 1º- Os Restos a Pagar Processados números 1293/1/2019 – 3.3.90.30.00.2.03.02.12.122.0024.2.0017 – Fornecedor RICARDO JOSÉ FONSECA DA SILVA no valor de R$ 19,00 e 2857/1/2017 –  3.1.90.13.00.2.03.02.12.361.0001.2.0028 INSS, deverão ser cancelados integralmente devido ao fato de ter sido inscrito indevidamente;

Art. 2º- O Resto a Pagar Não Processado número 167/1/2019 – 4.4.90.51.00.2.04.00.27.812.0006.1.0034 – Fornecedor BARRETO ENGENHARIA LTDA no valor de R$ 147.492,64 deverá ser cancelado integralmente devido à rescisão de contrato com a empresa prestadora de serviço.

Art. 3º- O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da programação orçamentária do Município, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 29 de Dezembro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal 

Prefeitura de Santana do Deserto