Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1189, 08 de Outubro de 2021
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de educação | |
2.03.00.12.361.0001.1.0007-119 – 4.4.90.51.00 CONST./REF./AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSIC | R$ 163.493,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 163.493,00 |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.2.0024-118 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 15.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 10.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.13.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 5.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-118 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 6.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.16.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 4.200,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-100 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 42.200,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 205.693,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.1.0015-100 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 108.385,45 |
2.04.00.18.541.0008.1.0022-100 – 4.4.90.51.00 DRAGAGEM DE RIOS | R$ 93.247,70 |
2.04.00.27.812.0007.1.0026-124 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA | R$ 25.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 226.633,15 |
Total da Unidade 04 | R$ 226.633,15 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-159 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 31.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0036-102 – 3.1.90.13.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 10.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0036-102 – 3.1.90.16.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 1.500,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 3.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-159 – 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 28.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 73.500,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0040-102 – 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 400,00 |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-102 – 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 2.250,00 |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-102 – 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 400,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 3.050,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 10.000,00 |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-100 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 10.100,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 86.650,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.122.0011.2.0044-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 720,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 720,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 720,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES E ESTRADAS VICINAIS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.453.0016.2.0050-100 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 15.000,00 |
2.07.00.26.453.0016.2.0050-100 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 3.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 7.260,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 25.260,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 25.260,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 27.000,00 |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 8.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 35.000,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 35.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 579.956,15 |
Total Geral Acrescido | R$ 579.956,15 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 3.000,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 27.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 30.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 30.000,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 100,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 100,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 13.200,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-118 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 1.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 5.000,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0024-118 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 16.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.13.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 5.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-119 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 63.493,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-119 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 100.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 203.693,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 203.693,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 30.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 2.720,00 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.39.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 25.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 53.385,45 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 111.105,45 |
Total da Unidade 04 | R$ 111.105,45 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 10.400,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.900,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 3.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-159 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 31.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-159 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 28.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 74.300,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 2.250,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 2.250,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 76.550,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES E ESTRADAS VICINAIS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0049-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 15.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 7.260,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 22.260,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 22.260,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.36.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.000,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 10.000,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0066-100 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 93.247,70 |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 8.000,00 |
2.16.00.27.812.0006.1.0047-124 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O ESPORTE | R$ 25.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 126.247,70 |
Total da Unidade 16 | R$ 126.247,70 |
Total da Instituição 02 | R$ 579.956,15 |
Total Geral Anulado | R$ 579.956,15 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Janeiro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos
Prefeito Municipal