“Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).”
O Prefeito de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 63, VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República:
Decreta:
Art. 1º – Ficam proibidas, no período de 25 de fevereiro a 1º de março a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades carnavalescas coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas.
Art. 2º – Os estabelecimentos que cooperarem para o descumprimento do art. 1º, poderá ter seu alvará de localização e funcionamento suspensos.
Art. 3º – Veículos ou Instrumentos sonoros mecânicos ou eletrônicos que forem utilizados para a prática descrita no art. 1º serão apreendidos.
Art. 4º – O descumprimento do disposto neste decreto acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo Único – fica o agente municipal autorizado a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto neste decreto.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 14 de fevereiro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal