Decreto nº 3.118 de 14 de Fevereiro de 2022

“Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).”

O Prefeito de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 63, VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República:

Decreta:

Art. 1º – Ficam proibidas, no período de 25 de fevereiro a 1º de março a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades carnavalescas coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas.

Art. 2º – Os estabelecimentos que cooperarem para o descumprimento do art. 1º, poderá ter seu alvará de localização e funcionamento suspensos.

Art. 3º – Veículos ou Instrumentos sonoros mecânicos ou eletrônicos que forem utilizados para a prática descrita no art. 1º serão apreendidos.

Art. 4º – O descumprimento do disposto neste decreto acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo Único – fica o agente municipal autorizado a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto neste decreto.

Art. 5º –  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 14 de fevereiro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal 

 

Prefeitura de Santana do Deserto