Decreto nº 3.228 de 21 de Julho de 2022

“Dispõe sobre a gratificação a servidores participantes de campanha de vacinação”.

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, VI da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 964/2013, decreta:

Art. 1º. Fica estabelecido no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) de gratificação ao servidor do Município que prestar serviço na campanha de vacinação Dia D. 

Art. 2º. O Secretário de Saúde apresentará lista dos beneficiados pela gratificação prevista no artigo 1º ao servidor responsável pelo fechamento da folha de pagamento.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto MG, 21 de julho de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto