Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.710.010 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 100,00 |
2.02.00.28.845.0000.9.0004-1.708.000 – 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP | R$ 40,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 140,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 140,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 90,90 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.500.000 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 587,83 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 729,61 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.540.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 60.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.500.000 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 70.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 1.423,27 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.500.000 – 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 677,79 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.540.000 – 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 40.000,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 698,70 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.1.90.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 4.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.500.000 – 3.1.90.13.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 5.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.540.000 – 3.1.90.13.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 12.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.540.000 – 3.1.90.16.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 5.000,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0024-1.540.000 – 3.1.90.16.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 500,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.540.000 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 201.208,10 |
Total da Unidade 03 | R$ 201.208,10 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.1.0015-1.500.000 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 3.100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.100,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 3.100,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0036-1.500.000 – 3.1.90.16.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 5.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 370,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 5.370,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0040-1.500.000 – 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 500,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.36.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 6.060,00 |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.93.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 11.060,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 16.930,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.122.0011.2.0044-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 12.710,40 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 12.710,40 |
Total da Unidade 06 | R$ 12.710,40 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 2.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.704.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 10.600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 12.600,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 12.600,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 43.000,00 |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-1.500.000 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 15.000,00 |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-1.500.000 – 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 61.000,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 61.000,00 |
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA | |
Sub-Unidade 19 – Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Uraba | |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 70.000,00 |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 15.000,00 |
Total da Sub-Unidade 19 | R$ 85.000,00 |
Total da Unidade 19 | R$ 85.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 392.688,50 |
Total Geral Acrescido | R$ 392.688,50 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.13.391.0006.1.0005-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | R$ 30.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 30.000,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 30.000,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.1.0011-1.500.000 – 4.4.90.51.00 AQUISIÇÃO EQUIP P/AMPLIAÇ E MANUT SALA INFORMATICA | R$ 5.000,00 |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 112.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.1.0011-1.540.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO EQUIP P/AMPLIAÇ E MANUT SALA INFORMATICA | R$ 6.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 123.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 123.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 13.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.708.000 – 3.3.93.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 40,00 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 46.310,40 |
2.04.00.22.661.0018.1.0024-1.710.010 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO PARQUE INDUSTRIAL | R$ 100,00 |
2.04.00.16.482.0022.1.0018-1.500.000 – 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA PROGRAMA HABITACIONAL | R$ 70.000,00 |
2.04.00.22.661.0018.1.0023-1.704.000 – 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA PARQUE INDUSTRIAL | R$ 10.600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 140.050,40 |
Total da Unidade 04 | R$ 140.050,40 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Saúde | |
2.05.00.10.122.0009.1.0041-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 50.000,00 |
2.05.00.10.301.0009.1.0042-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE | R$ 6.060,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 56.060,00 |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0036-1.621.000 – 4.4.90.52.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 370,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 370,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 56.430,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 2.000,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.1.0044-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS NO MUNICIPIO | R$ 41.208,10 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 41.208,10 |
Total da Unidade 16 | R$ 41.208,10 |
Total da Instituição 02 | R$ 392.688,50 |
Total Geral Anulado | R$ 392.688,50 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 02 de Janeiro de 2023.
Walace Sebastiao Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal