“Altera o Decreto nº 3.397/2023 e dispõe sobre o comércio ambulante durante o evento Carnaval 2023”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas determinadas pelo artigo 88, I, h) da Lei Orgânica Municipal de Santana do Deserto MG, e com base na Lei 370/84 Código de Posturas do Município de Santana do Deserto.
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 3.397/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º – Fica proibido o comércio ambulante de bebidas e alimentos nas vias públicas do Município durante o Carnaval 2023 para aqueles que não possuírem licença especial para comercializar durante o evento.
Parágrafo Único: Para os fins disposto no caput do art. 1º, estão incluídas todas as bebidas de teor alcoólico ou não e alimentos do tipo churrasquinho; espetinho; porções; lanches; pastéis; caldos; e demais alimentos similares.
Art. 2º – Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 3.397/2023.
Art. 3º – Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 3.397/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 7º – Fica proibido ao vendedor ambulante licenciado, sob pena de multa:
I – estacionar nas vias públicas e outros logradouros, fora dos locais previamente determinados pela Prefeitura;
II – impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou outros logradouros;
III – transitar pelos passeios conduzindo cestos ou outros volumes grandes;
IV – a venda de bebidas e outros produtos mediante a entrega de vasilhames de vidro;
V – a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 4º – Fica incluído o art. 7º-A ao Decreto nº 3.397/2023 com a seguinte redação:
Art. 7º- A – Fica determinado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser cobrado para a expedição do alvará especial de comércio ambulante durante a realização do evento Carnaval 2023, que ocorrerá entre os dias 17 a 21 de fevereiro do corrente ano, à Praça Mauro Roquete Pinto, Centro deste Município.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 14 de fevereiro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal