Decreto nº 3.413 de 14 de Fevereiro de 2023

“Altera o Decreto nº 3.397/2023 e dispõe sobre o comércio ambulante durante o evento Carnaval 2023”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas determinadas pelo artigo 88, I, h) da Lei Orgânica Municipal de Santana do Deserto MG, e com base na Lei 370/84 Código de Posturas do Município de Santana do Deserto.

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 3.397/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º – Fica proibido o comércio ambulante de bebidas e alimentos nas vias públicas do Município durante o Carnaval 2023 para aqueles que não possuírem licença especial para comercializar durante o evento. 

Parágrafo Único: Para os fins disposto no caput do art. 1º, estão incluídas todas as bebidas de teor alcoólico ou não e alimentos do tipo churrasquinho; espetinho; porções; lanches; pastéis; caldos; e demais alimentos similares.

Art. 2º – Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 3.397/2023.

Art. 3º – Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 3.397/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 7º – Fica proibido ao vendedor ambulante licenciado, sob pena de multa:

I – estacionar nas vias públicas e outros logradouros, fora dos locais previamente determinados pela Prefeitura;

II – impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou outros logradouros;

III – transitar pelos passeios conduzindo cestos ou outros volumes grandes;

IV – a venda de bebidas e outros produtos mediante a entrega de vasilhames de vidro;

V – a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos.

Art. 4º – Fica incluído o art. 7º-A ao Decreto nº 3.397/2023 com a seguinte redação:

Art. 7º- A – Fica determinado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser cobrado para a expedição do alvará especial de comércio ambulante durante a realização do evento Carnaval 2023, que ocorrerá entre os dias 17 a 21 de fevereiro do corrente ano, à Praça Mauro Roquete Pinto, Centro deste Município.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 14 de fevereiro de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto