Decreto nº 3.447 de 30 de Março de 2023

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.540.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 6.000,00
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.540.000 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 7.000,00
Total da Unidade 03 R$ 7.000,00
Total da Instituição 02 R$ 7.000,00
Total Geral Acrescido R$ 7.000,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.365.0001.2.0024-1.540.000 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 1.000,00
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 7.000,00
Total da Unidade 03 R$ 7.000,00
Total da Instituição 02 R$ 7.000,00
Total Geral Anulado R$ 7.000,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 30 de Março de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto