Decreto nº 3.788 de 01 de Julho de 2024

Declara a utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no       uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º, 15 e 40, do Decreto – Lei Federal n° 3.365, de 21/06/1941;

D E C R E T A

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem em favor do Município, as áreas abaixo descritas, destinadas implantação do sistema de tratamento de esgoto do Município de Santana do Deserto – MG:

§1º – São considerados para fins de instituição de servidão de passagem da rede de captação de esgotamento sanitário, as respectivas área e coletores, constantes do Anexo I deste Decreto, com suas especificações e desapropriados e servientes.

§2º – São considerados para fins de instituição de servidão de passagem da rede de captação de esgotamento sanitário, com acesso às respectivas elevatórias e pontos de passagem, constantes do Anexo II deste Decreto, com suas especificações e desapropriados e servientes.

§3º – As faixas de servidão de passagem ora constituídas, constarão de largura mínima de 1,00 metro e máxima de 2,00 metros, a depender do ponto de passagem.

Art. 2º – Será dada preferência à passagem em áreas de preservação permanente em áreas    urbanas consolidadas, nos termos da Lei Municipal.

Art. 3º – Fica os órgãos do Poder Executivo Municipal autorizados à promover todos os atos inerentes à efetivação das medidas constitutivas neste presentes.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 01 de julho de 2024.

ANEXOS

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Representante Legal – Prefeito

Prefeitura de Santana do Deserto
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