Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 1.252,76 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1297, 27 de Novembro de 2024
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.252,76 (um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
| Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
| 2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.720.000 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 1.252,76 |
| Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.252,76 |
| Total da Unidade 04 | R$ 1.252,76 |
| Total da Instituição 02 | R$ 1.252,76 |
| Total Geral Acrescido | R$ 1.252,76 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
| Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
| 2.04.00.15.451.0007.2.0030-1.720.000 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 1.252,76 |
| Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.252,76 |
| Total da Unidade 04 | R$ 1.252,76 |
| Total da Instituição 02 | R$ 1.252,76 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 08 de Setembro de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
