Decreto nº 4.101 de 08 de setembro de 2025

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 1.252,76 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1297, 27 de Novembro de 2024

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.252,76 (um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.720.000 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 1.252,76
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.252,76
Total da Unidade 04 R$ 1.252,76
Total da Instituição 02 R$ 1.252,76
Total Geral Acrescido R$ 1.252,76

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-1.720.000 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES R$ 1.252,76
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.252,76
Total da Unidade 04 R$ 1.252,76
Total da Instituição 02 R$ 1.252,76

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 08 de Setembro de 2025.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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