Altera o Decreto Municipal nº 3.266/2022 que dispõe sobre a regulamentação do Processo de Indicação para a escolha de Diretor, Vice-Diretor e Coordenador Escolar das escolas de Rede Pública Municipal de Ensino de e da Outras Providencias:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO SANTANA DO DESERTO, do estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a avaliação de mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados em assumir a direção das escolas da rede municipal de ensino.
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB, art. 3º, VIII; art. 14), que estabelecem a gestão democrática na esfera da educação pública;
Considerando a LEI Nº 13.005, de 25 de junho de 2014- PNE-Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto;
Considerando a promulgação da Lei nº 1328 de 21 de janeiro de 2026 que alterou a Lei nº 1.217, de 29 de março de 2022 criando 02 (dois) cargos de Coordenadoria de Creche e Educação Infantil para as creches municipais;
DECRETA:
Art. 1° – Fica alterado o Decreto nº 3.266/2022 que passa a vigorar com com a seguinte redação:
Art. 1° Este Decreto atende ao disposto no art. 14, § 1°, inciso I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação em cargo ou função de Diretor,Vice-Diretor, Coordenador Escolar e Coordenadoria de Creche e Educação Infantil, das Escolas, Centros Municipais de Educação Infantil e Creches da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art.2º Poderão concorrer ao provimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor Escolar, Coordenador Escolar e Coordenadoria de Creche e Educação Infantil, o professor ou especialista em educação, do quadro de servidores efetivos do Magistério Municipal, que preencham, comprovadamente, os seguintes requisitos:
I – Ser servidor efetivo do quadro do magistério no mínimo por 3 anos;
II- Experiencia comprovada na docência ou na gestão da educação no mínimo por 3 anos;
III- Ser licenciado em pedagogia ou outro curso superior(Licenciatura) voltado à área de educação com especialização em uma das áreas a seguir: administração, coordenação, orientação, gestão, supervisão ou inspeção educacional.
IV- Ter conduta exemplar na comunidade, no trabalho e não ter sofrido nenhuma punição administrativa devendo, ademais, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
V- Não possuir advertências ou processo administrativo disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos;
VI- Ter domínio de informática Básica
Art.3º O processo de seleção para os cargos de Diretor, Vice-diretor Escolar, Coordenador Escolar e Coordenadoria de Creche e Educação Infantil, será constituído pelas seguintes fases:
I- Prova de Títulos;
II- Prova Pratica(Apresentação de Plano de Gestão Escolar);
III- Avaliação por prova Oral (Entrevista);
IV- Encaminhamento ao Chefe do Executivo lista Triplice por meio de oficio , acompanhada de ata do Processo de Seleção , para decidir nomeção de um dos candidatos.
Art. 4° Para o processo de seleção para os cargos ou função de Diretor, Vice-Diretor Escolar, Coordenador Escolar e Coordenadoria de Creche e Educação Infantil, será nomeada uma comissão de servidores especificamente constituída por Portaria, com os seguintes membros:
I – Secretário(a) Municipal de Educação ou servidor da Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretário (a) Municipal de Planejamento e Gestão ou servidor da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
III – Advogado(a) Municipal ou servidor do Gabinete;
IV – Representante dos professores;
§ 1° A Comissão será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou servidor da Secretaria Municipal de Educação;
§ 2° Não poderá integrar a Comissão:
a) Os profissionais que pretendem a sua nomeação para a direção;
b) Os profissionais com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.
Art. 5° Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a nomeção para os cargos de Diretor , Vice-Diretor Escolar, Coordenador Escolar e Coordenadoria de Creche e Educação Infantil.
Art.6º O Diretor, Vice-Diretor Escolar, Coordenador Escolar e Coordenadoria de Creche e Educação Infantil serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, conforme avaliação desempenho a serem aplicadas ao final de cada ano letivo.
Parágrafo único Na hipótese de não haver candidato que preencha os requisitos, ou, se não houver candidato habilitado de acordo com os parágrafos anteriores para ocupar o cargo de Diretor ,Vice-Diretor Escolar, Coordenador Escolar e Coordenadoria de Creche e Educação Infantil, o Chefe do Poder Executivo poderá nomear um, em caráter temporário, não podendo seu exercício ultrapassar a duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
Art. 7º Os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão de cargos ou função de Diretor, Vice-Diretor Escolar, Coordenador Escolar e Coordenadoria de Creche e Educação Infantil das escolas, centros municipais de educação infantil e creches da rede pública municipal poderão permanecer no cargo,até o final da atual gestão.
Art. 8º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.
Município de Santana do Deserto, 05 de janeiro de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
