“Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em
especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63, considerando as tradicionais festas carnavalescas municipais,
D E C R E T A
Art. 1º – PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais no dia 13 de fevereiro de 2026, a partir das 12 horas, bem como nos
dias 16 e 18 de fevereiro de 2026, durante todo o dia.
Art. 2º – Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser elaborada pelas respectivas Secretarias e Departamentos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 05 de janeiro de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
