Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.985,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1325, 23 de Dezembro de 2025
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.985,00 (dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| Sub-Unidade 01 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.09.01.08.244.0006.2.0057-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 2.985,00 |
| Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.985,00 |
| Total da Unidade 09 | R$ 2.985,00 |
| Total da Instituição 02 | R$ 2.985,00 |
| Total Geral Acrescido | R$ 2.985,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| Sub-Unidade 01 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.09.01.08.244.0006.2.0057-1.500.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 2.985,00 |
| Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.985,00 |
| Total da Unidade 09 | R$ 2.985,00 |
| Total da Instituição 02 | R$ 2.985,00 |
| Total Geral Anulado | R$ 2.985,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 23 de Janeiro de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
