Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 120,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1325, 23 de Dezembro de 2025
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 120,00 ( cento e vinte reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Sub-Unidade 03 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
| 2.11.03.10.302.0005.2.0039-1.500.000 – 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 120,00 |
| Total da Sub-Unidade 03 | R$ 120,00 |
| Total da Unidade 11 | R$ 120,00 |
| Total da Instituição 02 | R$ 120,00 |
| Total Geral Acrescido | R$ 120,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Sub-Unidade 02 – Atenção Basica | |
| 2.11.02.10.301.0005.2.0038-1.500.000 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 120,00 |
| Total da Sub-Unidade 02 | R$ 120,00 |
| Total da Unidade 11 | R$ 120,00 |
| Total da Instituição 02 | R$ 120,00 |
| Total Geral Anulado | R$ 120,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 04 de Março de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
