Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.055,80 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1325, 23 de Dezembro de 2025
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.055,80 (dois mil, cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| Sub-Unidade 02 – Serviço de Educação | |
| 2.05.02.12.361.0002.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 2.055,80 |
| Total da Sub-Unidade 02 | R$ 2.055,80 |
| Total da Unidade 05 | R$ 2.055,80 |
| Total da Instituição 02 | R$ 2.055,80 |
| Total Geral Acrescido | R$ 2.055,80 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| Sub-Unidade 02 – Serviço de Educação | |
| 2.05.02.12.361.0002.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.47.00 ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 2.055,80 |
| Total da Sub-Unidade 02 | R$ 2.055,80 |
| Total da Unidade 05 | R$ 2.055,80 |
| Total da Instituição 02 | R$ 2.055,80 |
| Total Geral Anulado | R$ 2.055,80 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 06 de Março de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
