Decreto nº 4.181 de 06 de março de 2026

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.055,80 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1325, 23 de Dezembro de 2025

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.055,80 (dois mil, cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – Serviço de Educação
2.05.02.12.361.0002.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 2.055,80
Total da Sub-Unidade 02 R$ 2.055,80
Total da Unidade 05 R$ 2.055,80
Total da Instituição 02 R$ 2.055,80
Total Geral Acrescido R$ 2.055,80

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – Serviço de Educação
2.05.02.12.361.0002.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.47.00 ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 2.055,80
Total da Sub-Unidade 02 R$ 2.055,80
Total da Unidade 05 R$ 2.055,80
Total da Instituição 02 R$ 2.055,80
Total Geral Anulado R$ 2.055,80

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 06 de Março de 2026.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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