Decreto nº 4.194 de 01 de abril de 2026

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos que especifica, destinados à construção de espaço para atendimento em tempo integral na educação básica, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO a premente necessidade de expansão da infraestrutura educacional do Município para a implantação de atendimento em tempo integral na educação básica, visando a melhoria do desempenho escolar e o fortalecimento da proteção social;

CONSIDERANDO que, após minuciosa análise técnica do plano urbanístico local, os terrenos situados na Avenida Último de Carvalho demonstraram ser os mais adequados para tal finalidade, dada a sua topografia plana e localização estratégica no centro da cidade, facilitando o acesso e a integração com as unidades escolares já existentes;

CONSIDERANDO a inexistência de outros imóveis no patrimônio público municipal que apresentem as mesmas características de localização, dimensão e prontidão para construção, visto que os referidos lotes não demandam intervenções estruturais ou demolições prévias;

CONSIDERANDO que os imóveis encontram-se devidamente registrados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, estando aptos à imediata transferência de propriedade;

CONSIDERANDO, por fim, a existência de superávit financeiro apurado no exercício de 2025 na fonte vinculada ao FUNDEB, conforme previsto no art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que estabelece como caso de utilidade pública a desapropriação para a construção de edifícios públicos;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os seguintes imóveis situados na Avenida Último de Carvalho, Centro, Santana do Deserto/MG:

I – Gleba A-1F, com área de 950,00 m², devidamente registrada sob a Matrícula nº 7.877 do Cartório de Registro de Imóveis de Matias Barbosa/MG, avaliada em R$ 241.267,65 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos);

II – Gleba A-1G, com área de 1.255,00 m², devidamente registrada sob a Matrícula nº 7.878 do Cartório de Registro de Imóveis de Matias Barbosa/MG, avaliada em R$ 318.732,35 (trezentos e dezoito mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos).

Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior pertencem, conforme registros cartorários, a Gilson Geraldo Fraga Granzinoli e Maria de Fátima da Costa Granzinoli.

Art. 3º A desapropriação destina-se à construção e implantação de espaço adequado para o atendimento em tempo integral na educação básica do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, sendo:

R$ 396.782,99 (trezentos e noventa e seis mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos) provenientes de superávit financeiro do FUNDEB (exercício 2025); e

R$ 163.217,01 (cento e sessenta e três mil duzentos e dezessete reais e um centavo) de recursos ordinários do tesouro municipal, vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;

Totalizando o valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), correspondente ao valor médio de R$ 253,97 por m².

Art. 5º Fica a Assessoria Jurídica do Município autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, caso não se concretize a via amigável.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, MG, 01 de abril de 2026.

RICARDO VIANA DE LIMA
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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