“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos que especifica, destinados à construção de espaço para atendimento em tempo integral na educação básica, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a premente necessidade de expansão da infraestrutura educacional do Município para a implantação de atendimento em tempo integral na educação básica, visando a melhoria do desempenho escolar e o fortalecimento da proteção social;
CONSIDERANDO que, após minuciosa análise técnica do plano urbanístico local, os terrenos situados na Avenida Último de Carvalho demonstraram ser os mais adequados para tal finalidade, dada a sua topografia plana e localização estratégica no centro da cidade, facilitando o acesso e a integração com as unidades escolares já existentes;
CONSIDERANDO a inexistência de outros imóveis no patrimônio público municipal que apresentem as mesmas características de localização, dimensão e prontidão para construção, visto que os referidos lotes não demandam intervenções estruturais ou demolições prévias;
CONSIDERANDO que os imóveis encontram-se devidamente registrados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, estando aptos à imediata transferência de propriedade;
CONSIDERANDO, por fim, a existência de superávit financeiro apurado no exercício de 2025 na fonte vinculada ao FUNDEB, conforme previsto no art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que estabelece como caso de utilidade pública a desapropriação para a construção de edifícios públicos;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os seguintes imóveis situados na Avenida Último de Carvalho, Centro, Santana do Deserto/MG:
I – Gleba A-1F, com área de 950,00 m², devidamente registrada sob a Matrícula nº 7.877 do Cartório de Registro de Imóveis de Matias Barbosa/MG, avaliada em R$ 241.267,65 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos);
II – Gleba A-1G, com área de 1.255,00 m², devidamente registrada sob a Matrícula nº 7.878 do Cartório de Registro de Imóveis de Matias Barbosa/MG, avaliada em R$ 318.732,35 (trezentos e dezoito mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior pertencem, conforme registros cartorários, a Gilson Geraldo Fraga Granzinoli e Maria de Fátima da Costa Granzinoli.
Art. 3º A desapropriação destina-se à construção e implantação de espaço adequado para o atendimento em tempo integral na educação básica do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, sendo:
R$ 396.782,99 (trezentos e noventa e seis mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos) provenientes de superávit financeiro do FUNDEB (exercício 2025); e
R$ 163.217,01 (cento e sessenta e três mil duzentos e dezessete reais e um centavo) de recursos ordinários do tesouro municipal, vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;
Totalizando o valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), correspondente ao valor médio de R$ 253,97 por m².
Art. 5º Fica a Assessoria Jurídica do Município autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, caso não se concretize a via amigável.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, MG, 01 de abril de 2026.
RICARDO VIANA DE LIMA
Prefeito Municipal
