Decreto nº 4.227 de 01 de junho de 2026

“Dispõe sobre a gratificação a servidores participantes de campanha de vacinação.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.88, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 964/2013,

Decreta:

Art.1º- Fica estabelecido no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) de gratificação ao servidor do Município que prestar serviço na Campanha de Vacinação Dia D de Multivacinação.

Art.2º- O Secretário de Saúde apresentará lista dos beneficiados pela gratificação prevista no artigo 1º o servidor responsável pelo fechamento da folha de pagamento.

Art.3º – Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 01 de junho de 2026.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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