“Dispõe sobre a gratificação a servidores participantes de campanha de vacinação.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.88, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 964/2013,
Decreta:
Art.1º- Fica estabelecido no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) de gratificação ao servidor do Município que prestar serviço na Campanha de Vacinação Dia D de Multivacinação.
Art.2º- O Secretário de Saúde apresentará lista dos beneficiados pela gratificação prevista no artigo 1º o servidor responsável pelo fechamento da folha de pagamento.
Art.3º – Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 01 de junho de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
