“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos dispostos no art. 7º XVII, 63 V e 88, I, “e” da Lei Orgânica do Município c/c art. 2º e alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir a área de terreno que será destinada à construção de uma estação elevatória do sistema de tratamento de esgotos do Município de Santana do Deserto, visando atender às necessidades de saneamento básico da população;
CONSIDERANDO, a prescrição normativa descrita na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, bem como a execução de planos de urbanização e a expansão e melhoria de sistemas de abastecimento de água e saneamento;
DECRETA
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de atendimento das disposições contidas no Decreto Lei nº 3.365/41 o imóvel abaixo descrito:
I – uma gleba de terras com características urbanas, oriunda da Fazenda Liberdade, constante da Matrícula nº 10.588, Livro nº 2 – Registro Geral, Ficha nº 8.250, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa – MG, de propriedade de Rita de Cássia Gomes Granzinolli Magalhães (CPF: 986.461.507-63), casada com Antônio Paulo Teixeira Magalhães, residente na Rua Francelino Correa, nº 399, Centro, Santana do Deserto/MG, situada na Rua Francelino Correa, Centro, Município de Santana do Deserto – MG, com área de 60,00m² (sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, avaliada em R$ 8.082,60 (oito mil, oitenta e dois reais e sessenta centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 008/2026, elaborado pelo Engenheiro Civil Marcus Pimentel Sinhoroto, CREA/MG 32.032/D.
Art. 2º – A área declarada de utilidade pública destina-se à implantação de estação elevatória do sistema de tratamento de esgotos do Município, nos termos do art. 5º, “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 3º – Fica o setor jurídico da Prefeitura Municipal autorizado a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia indenização, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 12 de junho de 2026
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
