Decreto nº 1.981 de 27 de janeiro de 2017

“Regulamenta a Lei Municipal nº 583/96 estabelecendo o processo de seleção de alunos beneficiários de transporte universitário e de cursos técnicos profissionalizantes e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas determinadas pelo artigo 88, I, h) da Lei Orgânica Municipal de Santana do Deserto MG,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a concessão de transporte escolar a estudantes universitários e de cursos técnico profissionalizantes.

Art. 2º. São oferecidas à população 53 (cinquenta e três) vagas para o transporte escolar universitário e de cursos técnicos profissionalizantes, distribuídas da seguinte forma e de acordo com os seguintes critérios:
I – a concessão do transporte é exclusiva aos alunos residentes no município de Santana do Deserto;
II – o aluno beneficiário deve comprovar matrícula em curso universitário ou curso técnico profissionalizante na cidade de Juiz de Fora – MG;
III – terão preferencia nas vagas existentes os alunos que concluíram o ensino médio ou o ensino fundamental na rede de ensino do município de Santana do Deserto – MG;
IV – o aluno requisitará sua vaga mediante apresentação de comprovante de residência em seu nome ou de seus ascendentes até 2º grau e comprovação de votação em Santana do Deserto no último pleito eleitoral;
V – além do documento do inciso IV deste artigo, deverá ser assinada declaração de residência conforme modelos do anexo I;
VI – A Secretaria de Educação ou congênere realizará as diligências necessárias para fins de verificação da veracidade dos documentos apresentados.

§1º. As vagas listadas acima poderão sofrer adaptações durante o processo de seleção visando ao atendimento do maior número de pessoas possível.

§2º. Os alunos que deixarem de atender os critérios estabelecidos neste decreto perderão automaticamente sua vaga no transporte escolar.

Art. 3º. O benefício previsto no art. 1º desta Lei não será concedido a estudantes residentes no município de Santana do Deserto do ensino médio não profissionalizante, cursinhos de pré-vestibular ou preparatórios para concursos públicos, curso pós-médio, complementação ou extensão pedagógica, pós-graduação, mestrado ou doutorado, salvo o não preenchimento das vagas disponibilizadas.

Art. 4º. O benefício poderá ser concedido a servidores municipais não residentes no município de Santana do Deserto desde que existam vagas remanescentes depois de esgotadas as possibilidades de concessões previstas no art. 1º e art. 3º do presente decreto.

Art. 5º. Competirá à Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizar o cadastro e a seleção dos estudantes interessados em se beneficiar do transporte escolar.

§1º. Para se inscrever no processo seletivo, o estudante deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação antes do início do semestre letivo e apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do candidato;
b) Comprovante de residência atualizado;
c) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior ou curso técnico profissionalizante não disponível no município de Santana do Deserto e localizado no município de Juiz de Fora – MG
d) Comprovação de frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nos casos de estudantes que já se encontravam matriculados no primeiro semestre de cada ano letivo;
e) Comprovação de que o curso para o qual está matriculado é autorizado pelos órgãos públicos competentes;

§1º. No caso de empate, terá preferência o estudante de maior idade.

Art. 5º. Feita a seleção nos termos deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação fará publicar lista com os nomes dos estudantes selecionados.

Parágrafo único: Da lista prevista no §5º caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação, que será decidido pelo Secretário Municipal de Educação no prazo de 03 (três) dias.

Art. 6º. Serão sumariamente excluídos da lista de beneficiados os estudantes que não cumprirem as exigências deste Decreto, que se desligarem do curso superior ou técnico profissionalizante frequentado ou que omitirem informações reais ou prestarem informações inverídicas durante o processo de seleção.

Parágrafo único: Na hipótese prevista neste artigo, a Secretaria Municipal de Educação, mediante nova apresentação dos documentos previstos neste Decreto, convocará o próximo colocado da lista de seleção, se for o caso.

Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pelo Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Educação.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Santana do Deserto, 27 de janeiro de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto