Decreto nº 1.985 de 1º de fevereiro de 2017

“Regulamenta a utilização do sistema de registro de preços disciplinado no art. 15 da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde– SUS.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas determinadas pelo artigo 88, I, h) da Lei Orgânica Municipal de Santana do Deserto MG, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,na Portaria Ministerial n° 1.555, de 30 de julho de 2013, e na Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG nº 2.416, de 27 de novembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece normas para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º. Na hipótese de adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, do Estado de Minas Gerais, e suas alterações posteriores.

Art. 3º.O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no artigo anterior.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 1º de fevereiro de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto