Decreto nº 1.987 de 03 de fevereiro de 2017

“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 21.500,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de October de 2016

Decreta:

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA
DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA
2.03.02.12.361.0001.2.0028 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOR$ 1.500,00
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLARR$ 20.000,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 21.500,00
Total da Unidade 3R$ 21.500,00
Total GeralR$ 21.500,00

Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA
2.03.02.12.361.0001.2.0028 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOR$ 1.500,00
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLARR$ 20.000,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 21.500,00
Total da Unidade 3R$ 21.500,00
Total GeralR$ 21.500,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Fevereiro de 2017.

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto